Após acusação de Improbabilidade Lourencinho é afastado da Prefeitura Municipal de Uruaçu
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Lourenço Pereira Filho /Lourencinho-Prefeito de Uruaçu |
O afastamento de Lourenço
Pereira Filho aconteceu na ultima sexta feira,13 /01/2012. Em que a juíza titular do Juizado Especial Civil e Criminal, Geovana
Mendes Baía Moisés, acatou a denuncia do Ministério Publico, e afastou Lourencinho
da prefeitura municipal de Uruaçu, por 90 dias.
A ação de improbidade
administrativa foi proposta pelo Ministério Público, em nome da
promotora, Fabiana Cândido Máximo.
A ação foi movida alegando
indícios de fraudes na celebração de contratos da limpeza pública entre a
prefeitura e a empresa Multiclean, no valor de R$ 1.738.000,00 por ano.
Em que a empresa teria sido contratada para fazer 6 tipos de serviços
,de varrição, capinação, poda de árvores, remoção de entulhos, pinturas de
meio-fios e remoção de lixo. Mais
apenas alguns destes serviços são prestados pela empresa.
Mesmo com o contrato com a ”Multiclean”, o prefeito contratou
outra empresa a “Pilares” que teria que presta os mesmos serviços para a prefeitura.
Nos autos da ação, Foram juntadas também várias fotos e depoimentos
de funcionários da prefeitura que trabalham e fazem esses serviços, eles
disseram que a empresa “Multiclean” e a “Pilares” nunca executou alguns destes serviços
contratados, que segundo as testemunhas, quem executa esses serviços é a
própria prefeitura por meio de seus funcionários.
Segundo a Dr. Geovana, diante tudo isso apresentado
nos autos seria provas suficientes da pratica de contratos fraudulentos e do enriquecimento
ilícito. E segundo a mesma o afastamento se deu por conta, que o prefeito
poderia influenciar as testemunhas já que os mesmo são subordinados a ele por
serem funcionários da prefeitura. A mesma determinou a indisponibilidade dos
seus bens, a quebra do sigilo bancário e fiscal dele e das empresas envolvidas.
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Momento em que o Oficial de Justiça foi procura o Prefeito em sua residencia |
O prefeito foi procurado pelo Oficial de Justiça para ser
citado da situação, mas se recusou a atender o oficial, que foi informado que o
mesmo estava descansando. Ele será procurado para ser citado mais uma vez, se
não for encontrado, a justiça o fará citado automaticamente.
Após sua citação, o presidente da câmara dos vereadores (Rones
maia) ou o vice-prefeito (Dr. Francisco Barroso), é que devem assumir o cargo
no período do afastamento de Lourencinho.
O prefeito não teve seu diploma cassado, sendo que o mesmo
apenas foi afastado do cargo por 90 dias, o que segundo a Dr. Geovana, o mesmo continuará
a receber seu salário durante este período.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação
conforme a Lei de Improbidade Administrativa. Em que se a condenação for
favorável, o mesmo poderá perder seu
mandato de prefeito.
Essa decisão do afastamento cabe recurso e ela pode ser cassada
pelo Tribunal de Justiça.
Até o momento o Prefeito Lourencinho não foi citado do seu afastamento.
Matéria: Leandro José
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