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Direção do CEAN veta entrada da cruz da JMJ na escola



Princípios da administração pública não e seguido além de violação da CF/88


                

          Segundo informações de alunos do Colégio estadual Alfredo Nasser, o diretor da instituição não permitiu que a cruz da JMJ,  que estará presente em Uruaçu nos dias 05,06 e 07 de junho, passasse em sua escola. Há rumores de que o diretor, pastor de uma igreja evangélica, não permitiu que isso ocorresse pelo fato do mesmo ser líder em outra religião.
                O evento denominado de “Bote Fé” Acontece em todas as dioceses do Brasil, onde a Cruz e o ícone de nossa senhora da Jornada mundial da juventude, passa visitando as cidades, em Uruaçu o plano e de passar nas escolas onde aconteceram momentos de orações e partilha com os jovens, no entanto a única escola de Uruaçu a não permitir que a Cruz entre no seu interior e o CEAN.
                Tal atitude e inadmissível e vai contra a constituição federal de 1988, que garante no Art. VI – “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida.” Esta atitude tomada pelo administrador vai contra os princípios da administração publica, principio da impessoalidade, pois esta atitude demonstra o uso do poder para colocação de seus interesses próprios.
                Não foi possível estabelecer contato com a direção da escola para esclarecer o assunto.


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Posted by marcos vinicio on 07:42. Filed under , . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0

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