Direção do CEAN veta entrada da cruz da JMJ na escola
Princípios da administração pública não e seguido além de violação da CF/88
Segundo informações de alunos do Colégio estadual Alfredo
Nasser, o diretor da instituição não permitiu que a cruz da JMJ, que estará presente em Uruaçu nos dias 05,06
e 07 de junho, passasse em sua escola. Há rumores de que o diretor, pastor de
uma igreja evangélica, não permitiu que isso ocorresse pelo fato do mesmo ser
líder em outra religião.
O
evento denominado de “Bote Fé” Acontece em todas as dioceses do Brasil, onde a
Cruz e o ícone de nossa senhora da Jornada mundial da juventude, passa
visitando as cidades, em Uruaçu o plano e de passar nas escolas onde aconteceram
momentos de orações e partilha com os jovens, no entanto a única escola de
Uruaçu a não permitir que a Cruz entre no seu interior e o CEAN.
Tal
atitude e inadmissível e vai contra a constituição federal de 1988, que garante
no Art. VI – “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida.” Esta atitude
tomada pelo administrador vai contra os princípios da administração publica,
principio da impessoalidade, pois esta atitude demonstra o uso do poder para
colocação de seus interesses próprios.
Não foi
possível estabelecer contato com a direção da escola para esclarecer o assunto.
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