Projetos de Atividades Educativas Complementares/ Praec e Diretrizes Operacionais 2009/2010
2010 - Orientações Gerais
O Praec tem por objetivo proporcionar o enriquecimento e a diversificação curricular, por meio de atividades impregnadas de vida, de prazer e dinamismo. A adesão da unidade escolar ao projeto é opção da equipe de profissionais que nela trabalham, mas integrá-lo à proposta pedagógica da escola é condição essencial.
Das Inscrições
• Todos os projetos considerados relevantes pelos conselhos escolares e que estejam previstos no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar deverão ser apresentados, em forma de Praec, ao Núcleo de Programas Especiais/Superintendência de Educação Básica para análise e avaliação.
Os Praecs, com exceção da área de Arte, deverão ser elaborados por professores efetivos e modulados com, no mínimo, 20 horas na escola em que o projeto será desenvolvido.
Os projetos deverão ser digitalizados e digitados na fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço simples, exceto títulos e subtítulos.
· Para a continuidade do Praec o Professor deve elaborar um Relatório das ações/atividades executadas no ano de 2009 e um documento com solicitação de permanência e encaminhá-los ao Conselho Escolar e Direção da escola que após apreciação emitirá parecer por meio de Ofício. Caso seja de interesse da escola fazer a troca do Professor (lembrando que após apresentação e aprovação do Projeto este passa a pertencer à unidade escolar) a direção encaminha Oficio informando a troca do professor e currículo do mesmo.
Da Documentação a ser Apresentada
• O Praec deverá ser encaminhado, via subsecretaria, por meio de ofício do (a) subsecretário (a), certificando a apresentação dos seguintes documentos:
. Cópia da ata de aprovação pelo Conselho Escolar.
. Cópia das páginas do Projeto Político Pedagógico em que conste o Praec.
. Cópia do formulário de modulação de professores para Praec, disponível na REDE - SIGE.
- No caso de continuidade:
. Relatório de execução/2009, Ofício da Direção/Conselho Escolar aprovando a permanência. Para Projetos que serão executados com o mesmo professor.
. Para continuação de projetos com a troca de professores, Oficio da Direção/Conselho Escolar informando a troca, contendo dados do professor e o currículo vitae do mesmo.
Importante: Após a análise, aprovação e homologação dos projetos, a subsecretaria regional de educação receberá uma notificação para início da execução do Praec.
Dos Prazos 2010
• Os Projetos deverão ser apresentados à subsecretaria regional de educação até 29/01/2010, para análise e possíveis ajustes.
- No caso de continuidade do projeto até 31/12/2009.
• A Subsecretaria deverá cadastrar, aprovar ou não (via Sige) e encaminhar às Gerências e/ou Núcleos competentes a documentação
solicitada, até 05/02/2009.
Não serão aceitos projetos apresentados após essas datas.
Perfil do Professor/ Coordenador do Projeto
Ser capaz de construir práticas de investigação e de estudo, trabalhando em equipe, com criatividade, reconhecendo, respeitando e valorizando a individualidade dos estudantes.
Ser dinâmico, sociável, questionador, instigador e trabalhar numa perspectiva crítica e diversificada.
Além dessas características, o professor/coordenador do projeto deverá, preferencialmente:
§ Ser efetivo, com pós-graduação na disciplina em que ministra aulas.
§ Ser efetivo, com Licenciatura Plena na disciplina em que ministra aulas.
§ Ser efetivo e cursar a Licenciatura na disciplina em que ministra aulas.
Importante: O professor que exerce a função de coordenador na unidade escolar e que esteja ministrando aulas (07) poderá executar o Praec “Espaço de Cidadania”.
Da Seleção dos Projetos
No âmbito escolar
• A avaliação dos projetos será realizada pelo conselho escolar, que deve verificar sua compatibilidade com a Proposta Pedagógica da Escola, a viabilidade financeira e a contribuição para a formação do estudante.
• Após a avaliação, os projetos deverão ser encaminhados à Subsecretaria Regional de Educação.
No âmbito da Subsecretaria
• A equipe técnica pedagógica observará a adequação do projeto às Diretrizes Gerais do Praec-2009/2010.
• Após efetiva análise, avaliação, correções cabíveis e devida aprovação no sistema, deverá ser encaminhado (via Sige) às Gerências e Núcleos para análise.
No âmbito da Superintendência de Educação Básica
• Os projetos serão analisados e homologados pela Superintendência
de Educação Básica, por meio do Núcleo de Programas Especiais (Nupes).
-Os projetos que não atenderem às especificações estabelecidas neste documento não serão homologados.
Da Modulação
• A carga horária para projetos poderá ser de 10 horas (07 aulas para execução e 03 para planejamento) ou de 20 horas (14 aulas para execução e 06 para planejamento), salvo nos casos de Coral, Bandas, Fanfarras, Linha de Frente e Artes Cênicas e Espaço de Cidadania.
• A modulação dos projetos será efetuada somente pela Gerência de Gestão de Pessoas – Supervisão de Sistema de Quadro Pessoal/Seduc, após homologação da Superintendência de Educação Básica/Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação.
• A carga horária do projeto não poderá ser superior à da disciplina ministrada pelo professor. O início das atividades ocorrerá somente após a modulação e o comunicado do Núcleo de Programas Especiais.
• É de responsabilidade do gestor da escola a inclusão do professor na frequência, após a homologação do projeto, a fim de que seja efetivado o pagamento.
• Caso requeira licença, o professor terá a carga horária do projeto suspensa, salvo nos casos: licença para tratamento de saúde (art. 94); licença à gestante (art. 98); licença para disputar eleição (art. 106), conforme Lei 13.909/2001 – Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério.
- Encaminhar imediatamente a cópia do formulário da licença para o Núcleo de Programas especiais/SEDUC.
• O desenvolvimento do Praec dar-se-á dentro da carga horária normal de modulação do professor e será realizado de março a dezembro do ano letivo.
Do Acompanhamento dos Projetos.
• Os projetos integram a proposta pedagógica da escola. Assim, em primeira instância, serão acompanhados pela coordenação escolar, numa segunda, pela coordenação pedagógica de cada SRE, bem como, pelas equipes dos setores competentes (gerências, núcleos e afins) e pelo Núcleo de Programas Especiais, via relatório e/ou visitas in loco. O projeto deverá receber o mesmo tratamento dado às atividades pedagógicas, quanto ao cumprimento da carga horária, à assiduidade do professor, à frequência do estudante, à qualidade e contribuições na construção do conhecimento e formação do estudante.
- A Direção da escola atesta a frequência do professor do projeto, se responsabilizando pelo acompanhamento/monitoramento à execução do mesmo.
• O professor, durante a execução do projeto, deverá organizar seu memorial, disponibilizando-o para apreciação dos gestores, pais e estudantes, Subsecretaria Regional de Educação e Superintendência de Educação Básica. A fim de documentar o desenvolvimento do projeto, o memorial deverá permanecer na escola e, por amostragem, serão avaliados semestralmente pelo Nupes (Núcleo de Programas Especiais).
• O professor responsável deverá encaminhar, ao setor competente,
pelo Sige, o relatório das atividades desenvolvidas no 1° semestre, até 13/08/2010 e, do 2° semestre, até 10/12/2010, impreterivelmente, com exceção dos projetos desenvolvidos na área do desporto que serão encaminhados, mensalmente, para a Gerência de Desporto Escolar.
Das Considerações Finais
• Não serão autorizados projetos para reforço pedagógico.
• Os projetos serão desenvolvidos no turno de ampliação da aprendizagem, com exceção do Projeto “Saúde e Prevenção nas Escolas”, que poderá ser executado no 6º horário.
• Poderão ser modulados para a modalidade de Praec – Espaço de Cidadania - professor de apoio, coordenadores e professor de 1º ao 5º ano, observando os requisitos previstos da carga horária.
• Aos alunos participantes do Praec será servido o lanche do Pnae, exceto os participantes do Espaço de Cidadania.
• Escolas de Tempo Integral poderão desenvolver apenas a modalidade de Praec “Espaço de Cidadania”, no entanto, as que oferecem ensino médio e as que não atendem a todos os anos do ensino fundamental em tempo integral poderão desenvolver também o Praec.
• A partir da homologação do projeto, a carga horária das aulas moduladas somente será alterada em casos especiais, com a aprovação do Núcleo de Programas Especiais.
• A aquisição do material para o desenvolvimento do projeto, bem como, as ações pedagógicas, deverão estar previstas no Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE. Caso o projeto seja financiado com recursos próprios da comunidade escolar, informar a sua procedência.
• A tramitação dos projetos poderá ser acompanhada pelo Siignet,
no sítio da Seduc.
Contatos com o Núcleo de Programas Especiais
Telefone:3201-3055, 3201 3161 ou 3201 3178
Fax: 3201 3040/ 3041
E-mail:nupespraec2010@gmail.com
Matéria: Ava Gardney
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